Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.552, DE 08 DE MARÇO DE 2007

(Projeto de lei nº 354/2002, do Deputado Luis Carlos Gondim - PV)

Dispõe sobre a presença de médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria nos Centros de Referência de Idosos e nos Postos de Saúde do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os Centros de Referência de Idosos do Estado poderão contar com pelo menos 1 (um) médico especialista em geriatria ou médico clínico com treinamento em geriatria.
Parágrafo único - O gestor regional de saúde indicará a unidade para atendimento do disposto no “caput” deste artigo.
Artigo 2º - A Secretaria da Saúde disciplinará a adoção desta medida, fazendo cumpri-la no âmbito dos postos de saúde sob sua administração.
Artigo 3º - Fica também a Secretaria da Saúde autorizada a celebrar convênios com as Secretarias Municipais de Saúde, Organizações Sociais e entidades filantrópicas para garantir o cumprimento desta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2007.
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 08 de março de 2007.