Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.583, DE 23 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de lei nº 198, de 2002, da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui o "Dia do Jipeiro" e a "Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais"

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Artigo 2º - Fica instituída a “Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”, a realizar-se, anualmente, na semana que contenha o dia 4 de abril, com ocorrência de eventos, competições e tudo mais que for necessário para incentivo da prática de esportes radicais.
§ 1º - Os eventos, competições e outras festividades de que trata o “caput” deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, agências de financiamentos, empresas e outros.
§ 2º - A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, competições e outros incentivos que possam divulgar e promover a prática de esportes radicais a serem realizadas na “Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2007.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar