Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.584, DE 23 DE ABRIL DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Cruzeiro o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cruzeiro imóvel com benfeitorias, ali situado, que abriga o Museu Histórico e Pedagógico “Major Novaes”, devendo o Município manter a atual destinação do bem e promover a sua conservação.
Artigo 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se devidamente caracterizado no Processo nº 18774-507640/2006-PGE, com suas medidas, limites e confrontações.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.