Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.589, DE 23 DE ABRIL DE 2007

(Projeto de lei nº 482/2006, do Deputado Afanasio Jazadji - PFL)

Dá denominação ao Centro de Detenção que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” o Centro de Detenção Provisória Chácara Belém II, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007.
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.