Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.629, DE 26 DE JUNHO DE 2007

(Projeto de lei nº 350/2006, do Deputado Rodolfo Costa e Silva - PSDB)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Monsenhor Mário Negro" o viaduto localizado no km 41,700 da Rodovia SP-075, no Município de Salto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de junho de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 2007.