Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.668, DE 11 DE JULHO DE 2007

(Projeto de lei nº 594/2006, do Deputado Edson Aparecido - PSDB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se "Profª. Isabel Cristina Fávaro Palma" a Escola Estadual do Bairro Ribeirão Bonito, em Tejupá.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de julho de 2007.

José Serra

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 2007.