Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.687, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 581/2007, do Deputado Adriano Diogo - PT)

Dispõe sobre a criação e preservação do "Monumento Natural Geiseritos de Anhembi".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado no Estado o “Monumento Natural Geiseritos de Anhembi”, em conformidade com a Lei federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, com a finalidade de preservar:

I - registros com grande importância geológica;

II - belezas cênicas;

III - registros com importância para projetos de educação ambiental.

Parágrafo único - Compõe o “Monumento Natural Geiseritos de Anhembi” a área de cerca de 1,5 km2, situada em propriedade particular, com coordenadas geográfica do centro da área 22°45’36”S - 48°10’48”W.

Artigo 2º - No “Monumento Natural Geiseritos de Anhembi”, situado no Município de Anhembi, ficam proibidas:

I - qualquer atividade que coloque em risco as estruturas cônicas denominadas geiseritos;

II - qualquer atividade em desacordo com o plano de manejo da unidade.

Artigo 3º - Compete ao Poder Executivo, através dos órgãos competentes, a elaboração do plano de manejo da unidade, sua manutenção e fiscalização.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da promulgação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 2007.

JOSÉ SERRA

Francisco Graziano Neto

Secretário do Meio Ambiente

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de setembro de 2007.