Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.696, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza o DER a transferir ao Município de Altinópolis, o domínio, e a ceder os direitos possessórios que detém sobre as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a transferir ao Município de Altinópolis, mediante doação, o domínio, e a ceder, gratuitamente, os direitos possessórios que detém sobre faixas de terra com benfeitorias, perfazendo a área total de 43.680m², situadas no trecho de acesso à sede do Município pela SP-351 (Altinópolis - Divisa do Estado de Minas Gerais/Rodovia SP - 22/351), destinadas à utilização como via pública.

Artigo 2º - As faixas a que se refere o artigo 1º, caracterizadas em desenhos constantes do Processo nº 220.792/95-DER, assim se descrevem e confrontam:

I - áreas destinadas à doação:

ÁREA "A" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 43+4m, junto à divisa do DER com o antigo Leito da Estrada Municipal; desse ponto, segue confrontando com o antigo leito da Estrada Municipal, numa distância de 424m (quatrocentos e vinte quatro metros), até o ponto "B", na altura da estaca 64+5m; desse ponto, segue confrontando com Herdeiros de Antônio Augusto de Figueiredo, numa distância de 150m (cento e cinqüenta metros), até o ponto "C", na altura da estaca 71+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 23m (vinte e três metros), até o ponto "D"; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o DER (antigo leito da Estrada Municipal), numa distância de 100m (cem metros), até o ponto "E", na altura da estaca 76+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o córrego Mato Grosso, numa distância de 7m (sete metros), até o ponto "F"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com a rua marginal do parque residencial Cidade Jardim, numa distância de 667m (seiscentos e sessenta e sete metros), até o ponto "G", na altura da estaca 43+4m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 33m (trinta e três metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 17.860m² (dezessete mil, oitocentos e sessenta metros quadrados), com benfeitorias, adquirida por força da transcrição nº 3.005 do livro 3-F de 02/12/1974.

ÁREA "B" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 75+0m, junto à divisa de Paulo Garcia Palma; desse ponto, segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "B", na altura da estaca 76+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o córrego Mato Grosso, numa distância de 5m (cinco metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER (antigo leito da Estrada Municipal), numa distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "D", na altura da estaca 75+0m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 5m (cinco metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 180m² (cento e oitenta metros quadrados), com benfeitorias, adquirida por força da transcrição nº 3.222 do livro 3-F de 22/07/1975.

II - áreas destinadas à cessão de direitos possessórios:

ÁREA "A" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 4+0m, junto à divisa do DER com Paulo Garcia Palma; desse ponto, segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 792m (setecentos e noventa e dois metros), até o ponto "B", na altura da estaca 43+4m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 34m (trinta e quatro metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 760m (setecentos e sessenta metros), até o ponto "D", na altura da estaca 4+0m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 54m (cinqüenta e quatro metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 23.520m² (vinte e três mil, quinhentos e vinte metros quadrados), com benfeitorias.

ÁREA "B" - inicia-se o perímetro no ponto "A", na altura da estaca 71+16m, junto à divisa do DER com Paulo Garcia Palma; desse ponto, segue confrontando com Paulo Garcia Palma, numa distância de 64m (sessenta e quatro metros), até o ponto "B", na altura da estaca 75+0m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 5m (cinco metros), até o ponto "C"; desse ponto, deflete à esquerda e segue confrontando com o DER, numa distância de 36m (trinta e seis metros), até o ponto "D", na altura da estaca 76+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o córrego Mato Grosso, numa distância de 18m (dezoito metros), até o ponto "E"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 100m (cento metros), até o ponto "F", na altura da estaca 71+16m; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o DER, numa distância de 23m (vinte e três metros), até o ponto inicial "A", e encerrando uma área de 2.120m² (dois mil, cento e vinte metros quadrados), com benfeitorias.

Artigo 3º - Caberá ao Município de Altinópolis providenciar a regularização do domínio das faixas de terra "A" e "B", a que se refere o inciso II do artigo 2º, sem quaisquer ônus para o DER.

Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização dos imóveis para o fim a que se destinam e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.