O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, à Fazenda do Estado, imóvel com 5.695,08m², que integra área maior de 22ha, situado em Araraquara, destinado à instalação do CEFOR - Centro Formador de Pessoal para Área da Saúde.
Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, conforme consta do processo SS 001.0200.000209/04, assim se descreve e confronta:
terreno com área total de 5.695,08m² (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados) e perímetro total de 291,01m (duzentos e noventa metros e um centímetro), situado na Avenida São Paulo, cuja descrição inicia-se na esquina com a Rua Dulcindo Zambelo Bredolan onde começa com um marco à margem da Avenida São Paulo, que assim se caracteriza: 90,20m (noventa metros e vinte centímetros) de frente para a Avenida São Paulo, defletindo à esquerda com âmgulo de 93º e raio de 9,03m (nove metros e três centímetros), seguindo na distância de 89,58m (oitenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros) com frente para a Av. Martinho Gerhard Rodfsen, defletindo à esquerda com ângulo de 94º e raio de 9,03m (nove metros e três centímetros), seguindo na distância de 39,58m (trinta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros) com frente para a Rua Dulcindo Zambelo Bredolan, defletindo à esquerda com ângulo de 86º e raio de 9,03m (nove metros e três centímetros), até o ponto onde teve início a descrição do perímetro.
Artigo 3º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º - As eventuais providências para o desmembramento do imóvel ficarão a cargo da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.