O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Mogi Mirim, imóvel com benfeitorias, situado naquele Município, com área de 282.062,19m², destinado à implantação de projetos educacionais, sociais, esportivos, culturais e de saúde.
Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1º, encontra-se devidamente descrito e caracterizado no Processo nº VD-3199/2005-FEBEM/SP.
Artigo 3º - O Município construirá no imóvel, com recursos próprios, edifício para instalação de unidade educacional do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS e o doará, com sua respectiva área de terreno, à Fazenda Estadual; doará, também, outra área, com 12.000m², localizada na Rodovia SP 191, em frente ao imóvel que abriga o Centro de Ressocialização da Secretaria da Administração Penitenciária, destinada à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP para a construção de 2 (dois) Centros de Atendimento a Adolescentes em regime de internação.
Artigo 4º - Enquanto não estiverem concluídas as obras do CEETPS e os 2 (dois) Centros de Atendimento a Adolescentes em regime de internação de que trata o artigo 3º desta lei, fica ressalvada a ocupação das áreas e dos edifícios atualmente utilizados pela FEBEM-SP e pelo CEETPS, para o prosseguimento das suas atividades.
Artigo 5º - A área de reserva ambiental contida no imóvel a que se refere o artigo 1º desta lei deverá permanecer preservada.
Artigo 6º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, bem como garantam o cumprimento do disposto nos artigos 3°, 4° e 5º desta lei, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.
José Serra
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.