Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.709, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem - DER a alienar, mediante doação, e a transmitir, mediante cessão gratuita, direitos possessórios sobre as áreas localizadas no Município de Campos Novos Paulista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a alienar, mediante doação, duas áreas de terra (n° 3 e n° 5), e a transmitir, mediante cessão gratuita, ao Município de Campos Novos Paulista, os direitos possessórios sobre três áreas de terra (n° 1, n° 2 e n° 4), integrantes de faixa de terra, dotada de benfeitorias de terraplanagem e pavimentação, ocupada por trecho do acesso rodoviário da Rodovia SP 303/387 que liga o Município à Rodovia BR 153, compreendido entre o km 9+850m e o km 12+081m, com a área total de 66.930m², destinada à utilização como via pública.

Artigo 2º - O imóvel, de que trata o artigo 1°, assim se descreve e identifica, conforme consta do Processo n° 244.732/2006-DER:

Área n° 3: inicia no ponto A cravado junto à margem direita da rodovia SP 303/387 na estaca 18+1m e segue em reta numa distância de 496m (quatrocentos e noventa e seis metros) confrontando com a propriedade Antonio Brito (antigo João Basílio Garcia) até encontrar com o ponto B cravado junto à estaca 42+17m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com o DER até encontrar o ponto C cravado junto à estaca 42+17m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 496m (quatrocentos e noventa e seis metros) confrontando com o DER até encontrar o ponto D cravado junto à estaca 18+1m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com o DER até encontrar o ponto A inicial cravado junto à estaca 18+1m, encerrando a área de 7.440m² (sete mil quatrocentos e quarenta metros quadrados).

Área n° 5: inicia no ponto A cravado no eixo da Rodovia SP 303/387 na estaca 42+17m e segue em reta numa distância de 432m (quatrocentos e trinta e dois metros) confrontando com a propriedade DER até encontrar com o ponto B cravado junto à estaca 64+9m, deste vira à esquerda e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com a propriedade de DER até encontrar o ponto C cravado junto à estaca 64+9m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 942m (novecentos e quarenta e dois metros) confrontando com a propriedade de Espólio de Giacomo Fadel Neto (antigo Joaquim Durval da Gama Filho) até encontrar com o ponto D cravado junto à estaca 111+11m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 30m (trinta metros) confrontando com a propriedade do DER até encontrar o ponto E cravado junto à estaca 111+11m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 1.374m (um mil trezentos e setenta e quatro metros) confrontando com a propriedade de Espólio de Giacomo Fadel Neto (antigo Joaquim Durval da Gama Filho) até encontrar o ponto F cravado junto à estaca 42+17m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 30m (trinta metros) confrontando com a propriedade do DER até encontrar o ponto A inicial cravado junto à estaca 42+17m, encerrando a área de 34.740m² (trinta e quatro mil setecentos e quarenta metros quadrados).

Área nº 1: inicia no ponto A cravado junto à margem direita da Rodovia SP 303/387 na estaca 0+0m e segue em curva numa distância de 361m (trezentos e sessenta e um metros) confrontando com a propriedade Prefeitura Municipal até encontrar com o ponto B cravado junto à estaca 18+1m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com o DER até encontrar o ponto C cravado junto à estaca 18+1m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 60m (sessenta metros) confrontando com o DER até encontrar o ponto D cravado junto à estaca 15+1m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com o DER até encontrar o ponto E cravado junto à estaca 15+1m, deste vira à direita e segue em curva numa distância de 301m (trezentos e um metros) confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal até encontrar o ponto F cravado junto à estaca 0+0m, deste vira em reta numa distância de 30m (trinta metros) confrontando com a propriedade do DER até encontrar o ponto A inicial cravado junto à estaca 0+0m, encerrando a área de 9.930m² (nove mil novecentos e trinta metros quadrados).

Área nº 2: inicia no ponto A cravado no eixo da Rodovia SP 303/387 na estaca 15+1m e segue em reta numa distância de 556m (quinhentos e cinqüenta e seis metros) confrontando com a propriedade DER até encontrar com o ponto B cravado junto à estaca 42+17m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 556m (quinhentos e cinqüenta e seis metros) confrontando com a propriedade de Clovis Maria Joaquim Oliveira e outros (antigo João de Oliveira Filho) até encontrar com o ponto D cravado junto à estaca 15+1m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com a propriedade do DER até encontrar o ponto A inicial cravado junto à estaca 15+1m, encerrando a área de 8.340m² (oito mil trezentos e quarenta metros quadrados).

Área nº 4: inicia no ponto A cravado à margem direita da Rodovia SP 303/387 na estaca 42+17m e segue em reta numa distância de 432m (quatrocentos e trinta e dois metros) confrontando com a propriedade Niuro José Toppan até encontrar com o ponto B cravado junto à estaca 64+9m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com a propriedade de DER até encontrar o ponto C cravado junto à estaca 64+9m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 432m (quatrocentos e trinta e dois metros) confrontando com a propriedade do DER até encontrar o ponto D cravado junto à estaca 42+17m, deste vira à direita e segue em linha reta numa distância de 15m (quinze metros) confrontando com a propriedade do DER até encontrar o ponto A inicial cravado junto à estaca 42+17m, encerrando uma área de 6.480m² (seis mil quatrocentos e oitenta metros quadrados).

Artigo 3º - O Município de Campos Novos Paulista assume a responsabilidade, sem quaisquer ônus para o DER, de regularizar o domínio, relativamente às áreas identificadas por n° 1, n° 2 e n° 4, cuja posse é objeto de transmissão, assim como em relação às áreas identificadas por n° 3 e n° 5.

Artigo 4º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 4 de outubro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 2007.