Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.722, DE 05 DE OUTUBRO DE 2007

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE a alienar, por doação, ao Município de Eldorado, o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE autorizado a alienar, por doação, ao Município de Eldorado, gleba contendo 28,20ha (vinte e oito hectares e vinte ares), situada naquela localidade, com a finalidade de assentar famílias que ali residem.

Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, caracterizado no Processo nº 9500111/99-DAEE, assim se descreve e confronta:

inicia na estrada municipal Eldorado-Iporanga, partindo do marco A, de coordenadas 2.288.754,00 na linha Norte-Sul e 488.609,00 na linha Este-Oeste, de onde segue com rumo 28º51'30"SE numa distância de 524m (quinhentos e vinte e quatro metros) até o marco B. Do marco B, segue com rumo 36º41'42"SW numa distância de 96,12m (noventa e seis metros e doze centímetros) até o marco C. Do marco C, segue com rumo 58º13'24"SW e distância de 292m (duzentos e noventa e dois metros) até o marco D. Do marco D, segue com rumo 47º16'36"NW e distância de 101,80m (cento e um metros e oitenta centímetros) até o marco E. Do marco E, segue com rumo 69º42'36"NW e distância de 104,20m (cento e quatro metros e vinte centímetros) até o marco F. Do marco F, segue com rumo de 36º57'36"NW e distância de 66m (sessenta e seis metros) até o marco G. Do marco G segue com rumo de 67º11'36"NW e distância de 79,12m (setenta e nove metros e doze centímetros) até o marco H. Do marco H, segue com rumo de 23º27'00"NW e distância de 80,32m (oitenta metros e trinta e dois centímetros) até o marco I. Do marco I, segue com rumo 27º07'00"NW e distância de 96,74m (noventa e seis metros e setenta e quatro centímetros) até o marco J. Do marco J, segue com rumo 49º54'00"NE e distância de 224,69m (duzentos e vinte e quatro metros e sessenta e nove centímetros) até o marco K. Do marco K, segue com rumo de 58º36'24"NE e distância de 137,60m (cento e trinta e sete metros e sessenta centímetros) até o marco L e, finalmente, deste segue com rumo 59º47'42"NE e distância de 209,50m (duzentos e nove metros e cinqüenta centímetros) até o marco A.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 5 de outubro de 2007.

José Serra

Dilma Seli Pena

Secretária de Saneamento e Energia

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2007.