Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.777, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a doar o imóvel que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, mediante doação, ao Município de Serrana, imóvel situado na Rua João Antonio Terçariol nº 76, naquela localidade, com área construída de 411,31m², edificado em terreno de 1.314,50m², onde se encontra instalado o Centro de Saúde III.

Artigo 2º - O imóvel, a que se refere o artigo 1º, encontra-se descrito, identificado, confrontado e caracterizado nos trabalhos técnicos que compõem o Expediente nº 18487-230165/2007-GDOC.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de novembro de 2007.

José Serra

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 2007.