Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.779, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 543, de 2005 do Deputado Campos Machado - PTB)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se “Papa João Paulo II” a Escola Estadual Bairro Centro, em Ribeirão Branco.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar