Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.783, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

(Projeto de lei nº 907/2005, do Deputado Simão Pedro - PT)

Institui o "Prêmio Padre Batista de combate à discriminação racial".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído no Estado de São Paulo o "Prêmio Padre Batista de combate à discriminação racial", a ser concedido com a finalidade de premiar iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à discriminação racial.

Parágrafo único - Serão premiadas as seguintes categorias:

1. a melhor pesquisa, realizada por universidades ou instituições de pesquisa (públicas ou privadas) de nosso Estado;

2. o melhor programa ou projeto social de combate à discriminação racial, desenvolvido por órgãos públicos, associações, sindicatos e entidades da sociedade civil.

Artigo 2º - A Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado designará a Comissão Organizadora dos prêmios e o Júri de Seleção.

Artigo 3º - A entrega do prêmio será efetivada no dia 12 de maio de cada ano (Dia da realização da marcha noturna Padre Batista), como parte de uma série de atividades e debates sobre o tema realizados na mesma semana, doravante designada "Semana Padre Batista de combate à discriminação racial".

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 20 de dezembro de 2007.

José Serra

Luiz Antônio Guimarães Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de dezembro de 2007.