Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

(Projeto de lei n° 11, de 2006 da Deputada Analice Fernandes - PSDB)

Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no 4° sábado do mês de abril.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, a ser comemorado, anualmente, no 4º sábado do mês de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de setembro de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar