Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.839, DE 26 DE MARÇO DE 2008

(Projeto de lei nº 959/05, do Deputado Vanderlei Macris - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Ruy de Camargo Barboza” a passarela localizada no km 233,100 da Rodovia SP 310, no Município de São Carlos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008.