Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.861, DE 26 DE MARÇO DE 2008

(Projeto de lei nº 1054/07, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Lauro Miguel Saker” a passarela situada no km 72,400 da Rodovia Castello Branco - SP 280, no Município de Itu.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de março de 2008