Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.865, DE 27 DE MARÇO DE 2008

(Projeto de lei nº 786, de 2007 do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Institui o "Dia da Paternidade Responsável", a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no calendário de efemérides do Estado, o “Dia da Paternidade Responsável”, a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo,aos 27 de março de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de março de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar