Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.868, DE 02 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 675/06, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Prof.ª Marlene Leite da Silva" a Escola Estadual Jardim Quietude, em Praia Grande.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de abril de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 2008.