Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.890, DE 03 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 1173/07, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Lar da Criança de Divinolândia, com sede em Divinolândia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de abril de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de abril de 2008