Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.893, DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 567, de 2002 do Deputado Celso Tanaui - PTB)

Institui o "Dia da Pensionista".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia da Pensionista”, a ser comemorado, anualmente, em 11 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar