Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.898, DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 310, de 2004 da Deputada Maria Lúcia Prandi - PT)

Institui "Dia do Funcionário da Educação".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Funcionário da Educação”, a ser comemorado, anualmente, em 10 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar