Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.905, DE 08 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 1156, de 2007 do Deputado Bruno Covas - PSDB)

Institui o "Dia do DeMolay".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar