Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.913, DE 16 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei nº 267/07, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Estudante Henrique Fernando Gomes" a Escola Estadual Jardim Maria Helena III, em Barueri.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de abril de 2008.
José Serra
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2008.