Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.934, DE 23 DE ABRIL DE 2008

(Projeto de lei n° 191, de 2005 da Deputada Célia Leão - PSDB)

Institui o "Dia da Família Afro-Brasileira".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no Estado de São Paulo, o “Dia da Família Afro-Brasileira”, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo de setembro.
Artigo 2º - O Estado incluirá a data no calendário oficial de festividades e promoverá, na Rede Estadual de Ensino, à proximidade do dia comemorado, palestras relativas à composição étnica do povo brasileiro e a importância da família na constituição da sociedade, com enfoque especial para a família afro-brasileira.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) WALDIR AGNELLO - 1 ° Vice - Presidente no exercício da Presidência
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar