Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 12.974, DE 05 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 205/07, do Deputado Vinícius Camarinha - PSB)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Profª Sebastiana Ulian Pessine” o Centro Estadual de Educação Supletiva - CEES, no Município de Marília.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de maio de 2008.