O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as Olimpíadas Atleta de Cristo, que se realizam, anualmente, no mês de julho, pela Igreja Evangélica das Nações, em Marília.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto