O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.946, de 29 de setembro de 1994, passam a ter a seguinte redação: "Institui o Dia Estadual do Cirurgião-Dentista. (NR)
“Artigo 1º - Fica criado o Dia Estadual do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de outubro." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto