Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.025, DE 21 DE MAIO DE 2008

(Projeto de lei nº 941, de 2007, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)

Institui o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer", a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de setembro.
Artigo 2º - O Dia Estadual do Portador do Mal de Alzheimer passa a integrar o Calendário Oficial do Estado de São Paulo, e tem como principal objetivo conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares, amigos e de toda a sociedade nos cuidados dispensados aos portadores dessa doença.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 2008.
a) Marcelo Souza Serpa - Secretário Geral Parlamentar Substituto