Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.027, DE 28 DE MAIO DE 2008

Altera a Lei n. 12.799, de 11 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica acrescentada à Lei no 12.799, de 11 de janeiro de 2008, a seguinte Disposição Transitória:
“Disposição Transitória”
“Artigo único - Tratando-se de débitos relativos às Prefeituras Municipais, o disposto nesta lei somente incidirá 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a sua entrada em vigor.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de maio de 2008.