Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.048, DE 03 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 521, de 2007, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)

Institui o "Dia do Vendedor".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Vendedor”, a ser comemorado, anualmente, no dia 1º de outubro.
Parágrafo único - A data comemorativa de que trata esta lei homenageia a categoria profissional diferenciada dos vendedores viajantes, pracistas e assemelhados.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar