Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.091, DE 23 DE JUNHO DE 2008

(Projeto de lei nº 875/07, do Deputado Baleia Rossi - PMDB)

Declara de utilidade pública a a Associação Casa-branquense de Combate ao Câncer "Carmem Prudente", com sede em Casa Branca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Casa-branquense de Combate ao Câncer "Carmem Prudente", com sede em Casa Branca.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 23 de junho de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de junho de 2008.