Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.109, DE 27 DE JUNHO DE 2008

((Projeto de lei nº 1280/07, do Deputado Vanderlei Siraque - PT)

Dá denominação ao viaduto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Benjamin Meneguin" o viaduto que é parte integrante do trevo de entroncamento localizado no km 317,575 da Rodovia SP 225 com o km 0 da Rodovia SP 327, no Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de junho de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de junho de 2008.