Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.131, DE 08 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei nº 1241/07, do Deputado Luis Carlos Gondim - PPS)

Dá denominação à Casa de Agricultura que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Dr. Israel Rodrigues do Prado” a Casa da Agricultura de Santa Isabel.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de julho de 2008.