Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.156, DE 17 DE JULHO DE 2008

(Projeto de lei nº 1371/07, do Deputado Roberto Massafera - PSDB)

Dá denominação ao dispositivo de retorno que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “André Carrascosa” o dispositivo de retorno e acesso localizado no km 295,100 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de Cravinhos.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de julho de 2008.