Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.195, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 144/06, do Deputado Ricardo Trípoli - PSDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Joanna Ferreira de Menezes” a passarela localizada no km 320 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Ribeirão Preto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, a 1º de setembro de 2008.