Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.201, DE 10 DE SETEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 282, de 2006, do Deputado Geraldo Vinholi - PDT)

Institui o "Dia do Rap Nacional".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Rap Nacional”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.
Artigo 2º - A data de que trata esta lei fica incluída no Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar