Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.217, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 43/08, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

Dá denominação à passarela que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se "Jacir Antunes da Silva" a passarela localizada no km 362,900 da Rodovia Brigadeiro Faria Lima - SP 326, no Município de Taquaral.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.