Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 233/08, do Deputado Edmir Chedid - DEM)

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia São Vicente de Paulo, com sede em Piracaia.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de setembro de 2008.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de setembro de 2008.