Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.240, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 263/08, do Deputado Carlos Giannazi - PSOL)

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Evandro Cavalcante Lins e Silva” a Escola Estadual Jardim Castro Alves, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2008.
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de dezembro de 2008.