Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.254, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 257, de 2008, do Deputado Roberto Felício - PT)

Dá denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “Nipo-Brasileira” a Escola Estadual de 1º Grau Fujio Tachibana, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Lei nº 9.458, de 9 de dezembro de 1996.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar