O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Centro Infantil Criança Esperança - CICE, com sede em Mogi das Cruzes.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar