Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.265, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 524, de 2008, do Deputado Pedro Tobias - PSDB)

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arealva - APAE", em Arealva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arealva - APAE, com sede em Arealva.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar