Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

(Projeto de lei nº 96, de 2008, do Deputado Olímpio Gomes - PV)

Denomina "2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva" o 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M ), na Capital.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “2º Sargento PM Jorge Inácio de Paiva” o 18º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (18º BPM/M ), na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2008.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 2008.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar