Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008

Dispõe sobre subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2009, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais prevista na Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de dezembro de 2008.
José Serra
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2008.