O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Frei Galvão que se realiza, anualmente, no dia 11 de maio, em Guaratinguetá.
Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Frei Galvão, que se realiza anualmente, no dia 25 de outubro, em Guaratinguetá. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 14.011, de 07/04/2010.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar