O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa de Fundação do Santos Futebol Clube, que se realiza, anualmente, na primeira quinzena de abril, na Baixada Santista e na Capital.
Artigo 2º - A Festa de Fundação do Santos Futebol Clube deve ser mencionada nos materiais informativos e publicitários produzidos pelo Governo do Estado para divulgação dos eventos do Calendário Turístico.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 13 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar