O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se “FIESP” o viaduto localizado no km 155,500 da Rodovia SP 304, por onde passa o anel viário de Piracicaba, no Município de Piracicaba.
Artigo 2º - Passa a denominar-se “CIESP - Piracicaba” o viaduto localizado no km 156,600 da Rodovia SP 304, acesso ao Distrito Industrial Unileste, no Município de Piracicaba.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2009.
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de 2009.