Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 13.342, DE 14 DE JANEIRO DE 2009

(Projeto de lei nº 422, de 2007, do Deputado Uebe Rezeck - PMDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado evento que especifica.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo,
nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a comemoração de "Corpus Christi" que se realiza, anualmente, em Matão.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 2009.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar